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Punido pelo STJD, Comelli cumprirá quatro jogos de suspensão
Por Redação Engeplus
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O técnico Paulo Comelli foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na noite desta terça-feira, pela sua expulsão na partida contra o Ceará. O comandante tricolor foi punido com quatro jogos de suspensão, além de R$ 5 mil de multa. Comelli, que era reincidente, somente poderá voltar a orientar a sua equipe, da beira do gramado, no duelo com o Avaí, na última partida do Tigre no Campeonato Brasileiro da Série B.
Comelli foi denunciado com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “ofender alguém em sua honra”, que prevê suspensão de uma a seis partidas, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. O técnico também foi citado no artigo 258-B, combinado com o 157, inciso II, do CBJD, por “tentar invadir o campo de jogo”, com pena de até três jogos de suspensão.
Logo no início da audiência, o advogado que representa o Criciúma Esporte Clube no STJD, Osvaldo Sestário, chegou a pedir o adiamento do julgamento, alegando que o nome do quarto árbitro foi trocado na súmula. No lugar de Ronan Marques da Rosa, no documento aparece o nome de Braúlio da Silva Machado. No entanto, o procurador William Figueiredo não acatou a solicitação do representante do Criciúma, assim como os auditores, que também decidiram por não atender ao pedido do clube. Na sequência, foi exibido um vídeo com o lance da expulsão e o técnico do Tigre tentou se defender.
"Não tinha motivo para estar nervoso. Apenas reclamei de uma jogada. Ele veio me advertir e pediu que eu não reclamasse mais e eu me virei. Não falei nenhuma dessas palavras que ele colocou na súmula. Dá para ver no vídeo que não foi o Sandro que me expulsou, foi o quarto árbitro, o Ronan, que o informou sobre essas possíveis palavras", justifica Comelli.
Porém, o comandante tricolor não obteve sucesso na sua defesa. Comelli foi punido por unanimidade de votos, sendo suspenso por três partidas e multado em R$ 5 mil pelo artigo 243-F, além de ter pego mais um jogo de gancho no artigo 258-B.



