Recurso de
Recurso de Salvaro no TSE é negado
Por Redação Engeplus
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O recurso eleitoral especial do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB), a fim de formalizar seu pedido de candidatura, foi indeferido nesta noite por decisão monocrática do ministro relator, Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eeitoral (TSE).
O Tribunal Regional Eleitoral/SC indeferiu o pedido de registro de Clésio Salvaro ao cargo de prefeito de Criciúma por ele ter sido condenado em processo de apuração de abuso do poder econômico e de autoridade nas eleições de 2008, o que caracteriza situação enquadrada na Lei da Ficha Limpa no que se refere à retroatividade da lei.
De acordo com o advogado da coligação Criciúma Saudável, Cidade de Todos - que tem como candidata à prefeitura Romanna Remor (PMDB), Paulo Freta Moreira, a decisão do TSE corrobora a decisão tomada pela Justiça Eleitoral desde a primeira instância. “Confirma que ele está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A situação do Salvaro hoje é complicada e impossível de reverter. É uma insistência desesperadora de se manter na campanha”, avalia Moreira.
À decisão monocrática, cabe um agravo regimental ao TSE, que é levado a plenário. De acordo com Moreira, o julgamento desse recurso costuma ser rápido e levar cerca de 15 dias. Caso seja negado novamente, ainda há a possibilidade de recorrer ao Supremo tribunal federal (STF).
A reportagem tentou contato com o advogado da coligação Por Amor a Criciúma, de Clésio Salvaro, mas não obteve sucesso.