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Réu que tentou matar homem com facada em Turvo é condenado

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Os jurados consideraram o réu culpado por tentativa de homicídio duplamente qualificado

Por Lucas Renan Domingos15 de julho de 2022 3 min de leitura
Divulgação

O fato de ter visto a ex-mulher tomando cerveja na companhia de um amigo foi o que motivou um homem a tentar matar o colega da ex com uma faca. Após denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de Turvo, o réu foi condenado em julgamento pelo Tribunal do Júri a seis anos e oito meses, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado.

O promotor de Justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca que atuou pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) durante a sessão do Júri, sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o acusado atraiu o homem dissimulando um pedido de informação.

Conforme a denúncia do MPSC, o réu conviveu, por aproximadamente três anos, em união estável com a ex-mulher. Em 2008, o relacionamento chegou ao fim.

Ocorre que, muito tempo depois do fim da união, no início de 2016, o acusado viu a ex-companheira tomando uma cerveja na companhia de um amigo, num bar. A partir de então, passou a considerá-lo seu desafeto e decidiu que iria matá-lo.

Réu atraiu a vítima dissimulando pedido de informação

No dia 25 de agosto de 2016, por volta das 7h30, o denunciado foi até a residência da vítima no bairro São Luiz, em Turvo, e de forma dissimulada, chamou a vítima e começou a conversar tranquilamente, demonstrando apenas curiosidade ao questionar se ela havia visto uma suposta briga ocorrida na noite anterior, no Bairro Cohab.

Segundo a vítima, durante a instrução processual, o réu chegou ao portão de sua casa e pediu se poderia entrar, e como não tinha nada contra o denunciado, deixou que ele entrasse.

Pouco tempo depois da conversa iniciada, o réu sacou da cintura uma faca e desferiu um golpe no peito do morador, que ficou impossibilitado de se defender. Fravemente ferido, a vítima correu para o interior da sua residência.

O denunciado foi atrás, entretanto, o morador pegou uma cadeira e, utilizando-a como um escudo, evitou um novo contato com o agressor, impedindo que acusado se aproximasse, impossibilitando novos golpes. Ainda segundo a vítima, o réu somente não consumou sua morte, pois ameaçou chamar a polícia, momento em que o graessor saiu do local. D

e acordo com o MPSC, o denunciado é multirreincidente, pois, antes da prática deste crime, ele já havia sido várias vezes condenado. Na sentença, o juiz decidiu que réu, que esteve em liberdade durante o processo e que não há fatos novos que justifiquem a prisão preventiva, poderá recorrer em liberdade.

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