Saiba o que os presidenciáveis podem fazer até domingo
Campanha eleitoral se aproxima da reta final e algumas condutas passam a ser proibidas
Por Redação Engeplus
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No segundo turno das Eleições, algumas condutas são consideradas crimes eleitorais e geram punições como detenção e multa. Para evitar este tipo de condenação, todos precisam ter conhecimento das regras que seguem, sobre as principais vedações no dia do pleito. Caso alguma irregularidade seja detectada, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 190 da Polícia Militar ou no site do TRESC, em Denuncie Irregularidades.
Divulgação de Candidaturas – No segundo turno, os comícios podem ser realizados até a quinta-feira, dia 23, entre 8 horas e 24 horas, sendo permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e de trio elétrico. Portanto, a realização de comícios, reuniões públicas e veiculação de qualquer propaganda política no rádio e na televisão são proibidas na antevéspera do dia da eleição. É bom ressaltar que a realização de comício e a divulgação de propaganda eleitoral no dia do pleito constituem crime eleitoral.
Além disso, no segundo turno, os debates não poderão ultrapassar o horário de meia-noite do dia 24 de outubro. Já as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que seja respeitado o prazo de cinco dias para o registro. Conforme a legislação, caminhada; carreata; passeata; carro de som, com jingle ou mensagens de candidatos; distribuição de material gráfico; e alto-falantes e amplificadores de som, são permitidos até as 22 horas da véspera do dia da eleição.


































