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Samae assegura isenção de juros e multas nos pagamentos de tarifas com débito em atraso

O objetivo é regularizar os pagamentos vencidos até 31 de dezembro de 2012

Por Redação Engeplus

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Foto: Foto: Divulgação

Através de uma Lei Complementar, sancionada pelo prefeito Sandro Maciel, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) aprovou a isenção de juros e de multas nos pagamentos de tarifas com débito em atraso. O objetivo é regularizar os pagamentos vencidos até 31 de dezembro de 2012.

Para o parcelamento dos débitos, é necessário fazer um requerimento no Samae até o dia 30 de maio. Em parcela única, haverá isenção total dos juros e multas. De duas a cinco parcelas, haverá 75% de isenção de juros e anistia de multa, de seis a 10 parcelas, 50% e de 11 a 24 parcelas, 25%. “Esta é uma oportunidade para quem tem tarifas em atraso, regularizar a situação”, afirma o diretor Geral do Samae, Everson Casagrande.

Colaboração: Comunicação Araranguá/Renata Rocha

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