Atenção aos prazos
Saque Calamidade do FGTS é liberado para moradores de mais três municípios do Sul de SC
Data para a realização do saque é até 11 de janeiro de 2027

Por Fabrício Júnior - fabricio.junior@engeplus.com.br
3 min de leitura

A Caixa Econômica Federal informou que a partir desta quarta-feira, dia 14, trabalhadores de Meleiro, Morro Grande e Santa Rosa do Sul poderão solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. O prazo para efetuar o saque é até 11 de janeiro de 2027.
De acordo com o informe no site da instituição, a liberação, motivada pelas tempestades que atingiram as cidades, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da Caixa. Além das cidades do Sul, Canoinhas também aparece como um dos municípios catarinense com a liberação do FGTS. No entanto, o prazo máximo na cidade é até 31 de dezembro deste ano.
A Caixa reforçou em seu site que é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A instituição divulgou ainda a lista completa de municípios de todo o Brasil habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade, com os prazos para a solicitação. Confira no link.
Como solicitar o saque FGTS:
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:
Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital" ou, no menu inferior, vá em “Saques" e selecione “Solicitar saque";
Clique em “Calamidade pública", informe o nome do município e selecione-o na lista;
Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
Encaminhe os seguintes documentos:
Foto de documento de identidade;
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:
Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
Declaração do município atestando residência na área afetada;
Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).



