Shoppings possuem
Shoppings possuem permissão para cobrar estacionamento
Por Redação Engeplus
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Atualização às 15h52min/ Em 2005 entrou em vigor em Santa Catarina a Lei Estadual 13.348/05 que prevê a isenção da taxa de estacionamento, desde que o cliente fique menos de 90 minutos dentro do estabelecimento e consuma 10 vezes o valor cobrado para estacionar o veículo na área privada. Entretanto, alguns shoppings, assim como supermercados, não concordaram com a decisão.
Circulam nas mídias sociais um comunicado para que a população tenha conhecimento de uma lei estadual que dá direito a isenção da cobrança. Porém, aquele número apresentado não é o de Santa Catarina. O Criciúma Shopping, quando o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, entrou com um mandado de segurança alegando inconstitucionalidade.
Conforme o advogado do shopping, Lóris Douglas Américo, essa lei fere o direito de propriedade. “A Assembleia não tem competência para isso. Uma lei neste sentido só poderia ser aprovada pela União. Não compete ao Estado e ao Município”, considerou.
O mandado de segurança foi aprovado pelo Tribunal de Justiça e desobriga o Criciúma Shopping, no bairro Próspera, a cumprir a lei. “De Florianópolis para baixo todos os shoppings possuem o mandado de segurança, como o Beira Mar, Iguatemi, Farol Shopping, entre outros”, ressaltou. Além disso, ele lembra que a Confederação Nacional do Comércio entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para a lei em vigor. A ação está no Supremo Tribunal Federal e aguarda decisão.
O superintendente do Shopping Della, em Criciúma, Luis Afonso Rodrigues, concorda com as afirmações repassadas pelo jurídico do Criciúma Shopping. "O Estado não tem legitimidade para decidir sobre esta questão, por isso shoppings estão buscando na justiça suas liminares, que têm sido concedidas". Entretanto, no caso específico do Shopping Della, o estacionamento é terceirizado e o locatário optou por cumprir a lei estadual. Se o cliente fizer compras e apresentar os comprovantes, ficam isentos da taxa.



