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Sindilojas de Içara e Sescon Sul SC alertam inconstitucionalidade da MP 873/2019

O resultado preliminar da ação será encaminhado aos associados

Por Rafaela Custódio

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Foto: Divulgação

A Medida Provisória 873/2019 foi discutida por dirigentes dos comerciantes varejistas e atacadistas de Içara, Morro da Fumaça e Balneário Rincão (Sindilojas) com diretores das empresas de serviços contábeis, assesoramento, perícias, informações e pesquisa (Sescon Sul) na última semana. O encontro foi motivado por uma liminar da juíza da vara do Trabalho de Lages, Patrícia Pereira de Santanna, para que a MP não seja aplicada. O resultado preliminar da ação será encaminhado aos associados das duas entidades e participantes da câmara sindical da região para que também sigam a decisão.

O objetivo da MP 873/2019 foi estabelecer a alteração na forma de recolhimento da contribuição sindical e restringir o alcance de instrumento coletivo. Mas conforme a juíza, a edição de uma medida provisória só pode ser emitida sobre algo de relevância e de urgência, o que não se aplica a MP 873, caracterizada, por vez, pelo excesso de poder e abuso institucional. A tramitação correta neste caso seria como projeto de lei ao Parlamento.

Para a magistrada, o impedimento da autorização em assembleia ou qualquer outro instrumento do sindicato de decidir sobre descontos de contribuições, dentre elas, a sindical e de mensalidades, viola a liberdade plena de associação e o exercício efetivo desse direito. “É uma medida inconstitucional, portanto, as contabilidades e empresas não podem exigir qualquer item da MP 873/2019”, alerta o advogado do Sindilojas de Içara e Região, Lauro Mor.

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