Criciúma
Siserp é condenado por litigância de má-fé
Por Redação Engeplus
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O Sindicato dos Servidores Públicos de Criciúma e Região (Siserp) foi condenado, no fim da tarde desta sexta-feira, por litigância de má-fé. A sentença foi proferida pelo juiz Pedro Aujor Furtado Junior, que condenou o sindicato ao pagamento de cinco salários mínimos, em uma ação de Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato contra o secretário da Fazenda de Criciúma, Robson Gotuzzo.
Pouco mais cedo nesta sexta, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através do promotor Luiz Augusto Farias Nagel, responsável pela 7ª Promotoria de Justiça de Criciúma, havia dado parecer pedindo a litigância de má-fé por parte do Siserp.
Segundo o advogado Vinícius Alexandre Rezendes Fabrício da Silva, a litigância de má-fé acontece quando as partes não agem com lealdade no processo. "Por exemplo, a litigância de má-fé pode acontecer quando uma parte altera deliberadamente a verdade relativa ao fato para obter vantagens junto ao Poder Judiciário", explica.
O sindicato contesta a iniciativa da Prefeitura de Criciúma referente à emissão de memorando que visou solicitar o recadastramento de funcionários associados ao sindicato. “Segundo o impetrante, em decorrência de tal ato a Administração Municipal deixou de realizar os descontos das mensalidades de vários servidores associados ao sindicato e de repassar o correspondente numerário ao referido órgão de representação de classe”, traz o parecer.
Conforme o posicionamento do promotor, no mandado de segurança o Siserp teria omitido propositalmente o artigo 33 da Lei Municipal nº 6.909/2017, que diz que o Governo de Criciúma repassará para a entidade o valor relativo à mensalidade somente com a autorização do servidor.



