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Sol não

Sol não dá desculpa para acidente

Por Redação Engeplus

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Sob a presidência e relatoria da juíza Janice Ubialli, por unanimidade de votos a 4ª Turma Recursal de Santa Catarina manteve sentença do juiz Luiz Fernando Boller, da comarca de Tubarão, condenando a promotora de vendas S.R.M.B. a ressarcir aos comerciários V.C. e V.S.C. os danos causados em acidente de veículos.

O casal transitava em motocicleta pela Avenida Patrício Lima, centro de Tubarão, no dia 9 de junho de 2006 quando foi colhido num semáforo pelo Fiat Uno conduzido pela promotora. Ela justificou ter ignorado o sinal vermelho por ofuscamento causado pela luz solar.

Em sua análise, Boller asseverou que “a ré, na ocasião do sinistro, além de demonstrar pressa, conduzia o veículo com um dos braços para fora da janela, segurando um cigarro, o que, além de ocasionar evidente desconcentração, reduziu sua capacidade de reflexo e impossibilitou a adoção de manobra defensiva que poderia ter impedido o resultado desastroso”.

Descartando alegação de ofuscamento, o juiz observou que o “acidente ocorreu ao meio-dia, ou seja, não havia possibilidade alguma de ofuscamento, dada a posição mediana do ciclo solar”.

Além da indenização por dano moral, ressarcimento das despesas com a aquisição de medicamentos, equipamentos ortopédicos e locação de muletas, bem como da reparação da motocicleta, a promotora foi condenada pela 4ª Turma Recursal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão transitou em julgado.

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