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Setor inviabilizado

STF julga ação que pode aumentar preço da banda larga e tornar planos de internet mais caros

PGR questiona dispositivo que garante direito de passagem sem oneração

Por Thiago Hockmüller

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Foto: Unsplash/Ilustração

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, dia 10, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6482) contra o dispositivo da Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015) que proíbe aos estados, Distrito Federal e municípios a cobrança de contraprestação às concessionárias pelo direito de passagem em vias públicas na instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações.

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Na prática, a queda do dispositivo e a oneração vão impactar, sobretudo, pequenos provedores, além de inviabilizar investimentos no setor, atrasar a expansão de redes de telecomunicações e gerar custos ao consumidor final tornando banda larga e planos de internet mais caros. Isto é o que argumenta a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp).

A ADI foi ajuizada no STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e o relator é o ministro Gilmar Mendes. A Lei Geral das Antenas foi estabelecida em 2015 e as operadoras tentam convencer o STF para manter o direito de passagem sem a necessidade de contraprestação.

“A contraprestação até então exigida antes da edição da norma ora atacada simplesmente impedia, de saída, qualquer plano de implementação de infraestrutura ao longo das rodovias num País de dimensão continental como o nosso, por representar um custo operacional (OPEX) demasiadamente elevado em áreas sem a perspectiva de se auferir receita que permita sustentar tal custo”, diz a TelComp em petição divulgada pela página tele.síntese, do Portal Terra.

Contra-argumento

No entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, a norma que garante o direito de passagem sem cobrança de taxa viola a autonomia dos entes federados, uma vez que afeta diretamente a receita com a queda na arrecadação tributária. Todavia, as empresas do setor entregaram ao STF um estudo de impacto caso o dispositivo seja derrubado pela ADI.

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Conforme o tele.síntese, o material foi elaborado pela LCA Consultores a pedido da Conexis Brasil Digital e está anexado ao processo da ADI 6482. Conforme o estudo, de 2012 a 2019, as empresas do setor pagaram R$ 2 bilhões à administração pública e a concessionárias de rodovias pelo direito de passagem, embora a lei que prevê isenção seja de 2015.

O estudo afirma que em 2019 as operadoras pagaram ainda R$ 222,9 milhões. E sem o direito de passagem gratuito, estados e órgãos federais poderão cobrar mais R$ 546,8 milhões por ano das teles. O cálculo é que o estoque de pagamentos referente a direito de passagem seja de R$ 3,96 bilhões.

Outra preocupação das provedoras e empresas do setor é que cada estado e cidade têm suas leis específicas. E isto pode gerar cobranças distintas desbalanceando o mercado. “Simplesmente inviabiliza a consecução dos interesses não só da sociedade, como também das próprias delegatárias dos serviços de telecomunicações, em usufruir e prestar o serviço”, diz a TelComp.

Confira aqui a petição protocolada pela TelComp, no início do mês, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do direito de passagem sem necessidade de contraprestação.

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