STF suspende aplicação do piso nacional da enfermagem e Sindisaúde não descarta greve em Criciúma

Cleber Ricardo Cândido estará reunido com outros sindicatos nesta segunda-feira

Por Rafaela Custódio -

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STF suspende aplicação do piso nacional da enfermagem e Sindisaúde não descarta greve em Criciúma
Foto: Rafaela Custódio/Arquivo/Portal Engeplus/Ilustrativa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo, dia 4, o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF.

A informação traz repercussão no Sul de Santa Catarina e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde (SindiSaúde) já estuda uma possível greve dos profissionais de enfermagem em Criciúma. “Não é descartada a possibilidade de greve. Na verdade, o indicativo é que aconteça. Estaremos reunidos nesta segunda-feira de forma on-line com representantes de outros sindicatos do Estado e também do país para debater o assunto”, afirmou o diretor do SindiSaúde, Cleber Ricardo Cândido.

A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.

“A decisão do STF não nos surpreende e é totalmente política e, não, jurídica. Cabe aos profissionais realizar pressão também. Já imaginava que isso poderia acontecer e é de praxe, mas sabemos que houve pressão patronal e agora precisamos reverter”, pontuou Cândido.

Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

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