STJ nega liberdade a Fernando de Fáveri, preso na Operação Fundraising
Justiça
O prefeito de Cocal do Sul está preso desde o dia 19 de junho

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, negou liminar em habeas corpus que pedia a revogação da prisão do prefeito afastado do município de Cocal do Sul, Fernando de Faveri, alvo na Operação Fundraising. Fáveri está preso desde o dia 19 de junho.
A investigação apura atuação de um grupo para direcionar processos licitatórios em diversos municípios de Santa Catarina. Sob o pretexto de prestar serviços de consultoria e de assessoramento para captação de recursos públicos, buscava firmar contratos públicos sem que houvesse necessariamente a comprovação de qualquer atividade, mas que serviria de subterfúgio para que servidores públicos, assim como agentes políticos e particulares, auferissem ganhos ilícitos por meio do recebimento de vantagens indevidas.
Ao negar a liminar, o ministro ressaltou que foram expressamente apontados os motivos que justificaram a medida adotada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo mencionado na decisão, os investigados teriam cometido, em tese, os crimes de organização criminosa, peculato-desvio, contratação direta ilegal e frustação do caráter competitivo de licitação.
"A gravidade concreta das condutas supostamente praticadas é resultado de um esquema criminoso complexo e isso apresenta risco de reiteração delitiva espelhado na habitualidade criminosa dos agentes", enfatizou Og Fernandes.
Para o ministro, não há vício de fundamentação, tampouco constrangimento ilegal verificados em análise prévia que justifiquem a concessão da liminar. "Fica reservado ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", concluiu. O relator do caso é o ministro Messod Azulay Neto.
Defesa explica
O advogado Marcos Rinaldo Fernandes, que atua na defesa de Fáveri, falou sobre o novo fato com a reportagem do Portal Engeplus. “Fizemos o pedido liminar e o processo caiu na vice presidência e o STJ entendeu neste momento em não conceder a liberdade, pois considera todos os 23 pedidos, então requisitou informações ao TJSC. Estou aguardando a celeridade e rapidez das informações. Não tem como comparar um rombo de R$ 15 milhões em desvios de verbas públicas pelas empresas do meliante com seus parceiros, em que o próprio prefeito só fez um contrato de R$ 48 mil”, comenta.
A defesa do prefeito de Cocal do Sul ainda explica que a prestação de serviço foi ruim e o Município requer o dinheiro de volta, mostrando a boa-fé de Fernando. ‘Ontem foi anexado ao TJSC, uma perícia de todos os envolvidos, tive a oportunidade de abrir a perícia e foi recolhido um celular, um hd, um notebook e um pedndrive do Fernando e nada dele foi costatado. O que por si só já garante a inocência dele”, observa o advogado.
Conforme o advogado, o desembargador deu um despacho para todos os prefeitos em apenas uma situação. “O ministro entendeu que faltava informação, acompanhou o que desembargador falou e pediu informações. Deve acontecer nos próximos dias [a soltura] e o Fernando estará de volta em seu município”, pontua.
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