Surfistas do
Surfistas do Mar Grosso absolvidos em Tubarão
Por Redação Engeplus
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Uma ação por danos materiais e morais movida em 2006 por um veranista de Laguna contra surfistas da praia do Mar Grosso acabou indeferida pelo juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível de Tubarão. O banhista alegou ter sido "atropelado por duas pranchas de surfe" utilizadas por crianças em área imprópria para o surfe.
Em sua ação, o auxiliar administrativo V.F.M. revelou ter sofrido um corte na cabeça e traumatismo no olho direito, com descolamento de retina. Ao acionar o pai das crianças, o comerciante C.L.M., pleiteou o pagamento de R$ 520,07, relativo ao dano material, e R$ 9.500,00 a título de indenização por alegado dano moral.
No confronto das provas, a defesa do comerciante sustentou que a vítima, na verdade, banhava-se "em meio a inúmeros surfistas, assumindo o risco da ocorrência do resultado" e que os danos causados não foram provocados pelos seus filhos. O auxiliar administrativo foi socorrido pelo pai das crianças, o que teria motivado a suspeita da autoria.
Para Boller, ficou claro que "enquanto as crianças se divertiam com água pela cintura, o imprudente autor caminhava mar adentro, onde inúmeros surfistas `pegavam onda´. Avisado de que o local era profundo, tentou voltar, deparando-se com forte correnteza, ocasião em que foi atingido pela prancha de algum daqueles surfistas."



