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TAM condenada

TAM condenada a indenizar casal em lua-de-mel

Por Redação Engeplus

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O juiz Luiz Fernando Boller, da comarca de Tubarão, acolheu pedido formulado pelo casal de advogados, Jorge Luiz Volpato Júnior e Layla da Silva Perito Volpato, que, em razão de seu casamento, ocorrido em novembro de 2004, partiram em lua-de-mel rumo a Salvador(BA), onde permaneceriam durante sete dias, cumprindo roteiro de viagem pré-estabelecido.

O vôo, no entanto, ficou retido em Campinas por problemas técnicos na aeronave. O casal foi obrigado a pernoitar na cidade paulista, prejudicando o passeio programado e recorreu à justiça pela condenação da TAM ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Após analisar a prova, o juiz Boller destacou sólida jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sobre a matéria, salientando que "revela-se indiscutível a angústia, a frustração, o mal-estar experimentados pelo casal, por ocasião de sua lua-de-mel, o que certamente gravará a lembrança de ambos durante toda a vida".

Boller condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento do valor de R$ 10 mil a título de indenização por dano moral, além de R$ 35,00 relativo à despesa com deslocamento decorrente do imprevisto pernoite, tudo monetariamente corrigido, e acrescido dos juros de mora a contar da data da citação. Da sentença cabe recurso ao TJSC.

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