Término do prazo de filiação partidária está mantido para 4 de abril
Decisão foi comunicada pela presidente do STE, ministra Rosa Weber

O Tribunal Superior Eleitoral (STE) manteve para o dia 4 de abril a data limite para filiação partidária. A nota foi emitida nessa quinta-feira, dia 19, como resposta ao questionamento realizado pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO).
“O Plenário da Corte afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal”, diz o texto.
De acordo com a presidente do STE, ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o tribunal analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária. A justificativa dada por ele é o quadro de pandemia relacionado ao covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.
O prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Tal prazo, segundo afirmou a presidente, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. Ela também indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.
A decisão do tribunal foi unânime.
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TSE.



































