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TJ libera bebidas em estádios e vizinhanças

Por Redação Engeplus

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A proibição da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e vizinhanças não pode ser determinada pela Polícia Militar. Decisão nesse sentido foi emitida pela 3a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SC, considerando irregular a adoção de portaria para coibir a venda do produto.

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O Governo do Estado tentou com um agravo de instrumento suspender os efeitos de liminar concedida pela Fazenda Pública da comarca de Florianópolis em junho de 2008, tornando sem efeito a portaria 356/2008. Ao apreciar mandado de segurança em fevereiro passado, a mesma unidade jurisdicional confirmou a liminar ao julgar o mérito da questão.

Para o desembargador Pedro Manoel Abreu, a portaria usurpou função exclusiva do Poder Legislativo. Na condição de ato administrativo e interno, segundo ele, acabou por ferir o princípio constitucional da livre iniciativa. O agravo sustentou que a venda de bebidas dificulta a ação policial no combate à violência e na preservação da ordem pública.

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"A violência se mostra intolerável, mas igualmente odioso é o desrespeito ao estado democrático de direito”, ressaltou o magistrado. “O que se necessita não é da proibição do consumo de bebida nem da sua venda, medidas paliativas que atacam a conseqüência, mas de políticas públicas que garantam a segurança dos torcedores e cidadãos, residentes ou não na vizinhança dos estádios."

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