TJ manda
TJ manda Argente sair e Hulk assumir
Por Redação Engeplus
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Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento apreciado pelo desembargador substituto Luiz Fernando Boller, determinou ao presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma a posse do primeiro suplente de vereador Izio Inácio Hulk (PSB).
A controvérsia teve origem quando o vereador titular, Luiz Fernando Cardoso (PMDB) deixou a cadeira para assumir o cargo de secretário de Desenvolvimento Regional de Criciúma. O novo presidente da Câmara, Antônio Manoel, convocou neste mês o terceiro suplente do partido, José Argente Filho, com base em parecer da assessoria jurídica da casa.
Convocado no passado para assumir a vaga de forma temporária, Hulk invocou a condição de primeiro suplente da coligação Todos por Criciúma (PMDB / PSB / PPS).
Diante da controvérsia, Boller ressaltou que as coligações partidárias tem “previsão no artigo 17 da Constituição Federal, estando disciplinadas pela Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, sendo consideradas no processo eleitoral como se partidos individuais fossem”.
O relator destacou ainda que "sendo esse o critério utilizado para a escolha dos representantes do povo, não faz sentido que após o encerramento das eleições essa lógica seja deixada de lado para, quando da necessidade de convocação dos suplentes, fazer-se a chamada por partido”.
Em sua decisão, Boller salientou que ela visa "evitar prejuízos ao próprio interesse público envolvido, visto que conclui-se ilegítima a investidura de José Argente Filho, o que poderá gerar a futura declaração de nulidade de atos por ele praticados nessa condição, com transtornos para os trabalhos da própria Casa Legislativa".



