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TJ mantém condenação de oito anos para assaltante de fruteira

Por Redação Engeplus

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A condenação imposta apela Justiça da Comarca de Criciúma a J.F.G. foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. J. foi condenado a oito anos e quatro meses pelos crimes de roubo duplamente qualificado, à mão armada e em concurso de pessoas, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores.

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Na manhã de 5 de abril do ano passado, o acusado, acompanhado de um adolescente de 15 anos, invadiu uma fruteira no bairro Santa Bárbara e, após render a atendente, roubou R$ 500 em dinheiro e várias carteiras de cigarro. A dupla foi flagrada horas depois pela polícia.

Em sua apelação, J. pediu absolvição, sob argumento de não haver provas suficientes para a condenação. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, refutou a tese do réu, inclusive a de que seu irmão era o responsável pelo crime. Para o magistrado, o flagrante policial e as declarações da vítima são consistes para embasar o veredicto.

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(Colaboração: Tribunal de Justiça de SC)

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