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Eleições 2012

TRE-SC desaprova

TRE-SC desaprova contas de campanhas de partidos do Arroio, Araranguá e Maracajá

Contas são referentes às campanhas eleitorais de 2012 e apresentam irregularidades

Por Redação Engeplus

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) divulgou nesta segunda-feira que as contas de campanha de três partidos do Balneário Arroio do Silva, um de Araranguá e outro de Maracajá foram desaprovadas. As contas são referentes às campanhas eleitorais de 2012 e, segundo a juíza da 1ª Zona Eleitoral, Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, apresentam irregularidades.

Balneário Arroio do Silva - Foram desaprovadas as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A juíza Caroline julgou irregulares as contas, por não terem sido providenciadas as aberturas das contas bancárias específicas para as campanhas dos partidos, em descumprimento ao artigo 12 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de nº 23.376/2012. A juíza eleitoral determinou, ainda, a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário às três agremiações pelo período de quatro meses.

Araranguá - A magistrada desaprovou as contas do Comitê Financeiro Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) do município. Ela ainda determinou a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário pelo período de quatro meses à agremiação.

De acordo com a magistrada, “apesar de apresentada dentro do prazo legal e estar acompanhada de documentação legalmente exigida, a prestação de contas [do Comitê Financeiro] contém irregularidade que compromete a sua confiabilidade, tendo em vista que a abertura de conta bancária específica de campanha foi aberta com 81 dias de atraso, em flagrante descumprimento ao artigo 12, parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 23.376/2012”.

Maracajá - As contas apresentadas pelo diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) da cidade também foram desaprovadas pela juíza, sendo determinada a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário pelo período de quatro meses. Porém, as contas do Comitê Financeiro Municipal da mesma sigla foram aprovadas, por terem sido apresentadas na forma disciplinada na Lei.

Apesar de ser tempestiva a entrega da documentação da prestação de contas do diretório, a sigla não possuía conta bancária específica para a campanha eleitoral de 2012, descumprindo, deste modo, o artigo 12, caput, da Resolução TSE nº 23.376/2012.

Todas as decisões acima citadas foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nesta segunda-feira, e cabe recurso dos partidos ao TRE-SC.

Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

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