Tribunal confirma condenação de homem por tortura e morte de enteada em Braço do Norte
Vítima foi assassinada em fevereiro de 2017, mas as torturas começaram em dezembro de 2016

Por Redação Engeplus
EmA 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa, manteve nessa terça-feira, dia 13, a condenação de um homem pelos crimes de tortura e homicídio duplamente qualificado contra sua enteada, um bebê de 10 meses de vida, em Braço do Norte. A decisão emanada do conselho de sentença do Tribunal do Júri condenou o réu à pena de 25 anos, cinco meses e 23 dias de reclusão em regime fechado. O acusado entrou com apelação criminal em que buscava a anulação da condenação por tortura e a requalificação do crime para lesão corporal, indeferida por unanimidade pelos desembargadores.
"Restou devidamente comprovado pelo conjunto probatório acostado aos autos que o réu foi o autor dos crimes de tortura e de homicídio qualificado, o qual ceifou a vida da menina, e ainda que os cometeu por motivo fútil, por estar irritado com os cuidados e com o choro da criança. Mesmo que o réu tenha se retratado, tanto na fase judicial quanto em plenário, constata-se que o laudo pericial indicou que a criança morreu por asfixia [...], o que inclusive foi relatado pela médica que fez o atendimento, além dos vários hematomas e da fratura femural", disse em seu voto o desembargador relator.
A menina foi assassinada em fevereiro de 2017, mas as torturas começaram em dezembro de 2016, segundo a denúncia do Ministério Público. De acordo com o laudo pericial do exame cadavérico, o bebê tinha marcas de mordidas nos braços e ombros, que formaram hematomas. Além disso, a criança foi vítima de outras agressões que resultaram na fratura do fêmur esquerdo.
O laudo atesta que a menina foi asfixiada de forma cruel e violenta, quando o réu estava sozinho com ela. O homem utilizou as próprias mãos sobre a boca, o nariz e o pescoço da vítima indefesa, que estava sob sua responsabilidade. Após a morte, o homem, com 21 anos à época do crime, foi até um hospital e alegou que o óbito decorrera de engasgo acidental com iogurte. Os profissionais de saúde acionaram a polícia e o padrasto da vítima foi preso em flagrante.
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