Tribunal de Justiça de SC suspende lei que isenta IPTU do Criciúma Esporte Clube
Justiça
A medida cautelar foi deferida até o julgamento definitivo da demanda

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a Lei Complementar Municipal n. 567/2024, que condece a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis de propriedade das entidades de prática desportiva sem fins lucrativos estabelecidas pela Lei n. 9.615/1998, quando utilizados no exercício de suas atividades. Entre as entidades que seriam beneficiadas pela lei estava o Criciúma Esporte Clube. A medida cautelar foi deferida até o julgamento definitivo da demanda pelo desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. A decisão foi publicada após a apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Criciúma.
O prefeito Clésio Salvaro argumentou, no pedido, que a norma é inconstitucional porque não está acompanhada de 'adequado estudo de impacto orçamentário e financeiro', além de outros pontos apresentados ao Tribunal de Justiça de SC. Entre os argumentos acatados pelo juiz está o fato de que o impacto apresentado considerou apenas o Criciúma Esporte Clube. "Ocorre que a lei é genérica e ampla, de forma que tem potencial de isentar imóveis de outras entidades de prática desportiva sem fins lucrativos. Os valores indicados no documento, assim, não teriam sido baseados num dado correto", destacou o desembargador na decisão.
Em texto emitido nesta tarde pela Prefeitura de Criciúma, Salvaro lamentou a aprovação da lei por parte da Câmara de Vereadores. “A preocupação dos vereadores deveria estar voltada para a correta aplicação das leis e não para projetos eleitoreiros que utilizam o clube, que é a paixão da cidade, para angariar votos”, declarou.
Para a procuradora-geral do município de Criciúma, Ana Cristina Flores, a decisão do TJSC reforça o posicionamento da Procuradoria Geral do Município (PGM). “Nos preocupamos, sempre, no sentido de orientar o gestor para a adoção de medidas que observem a Constituição e as leis, especialmente, quando se trata de temas como tributação e concessão de benefícios”, finaliza.
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