Justiça

TRT-12 aprova remoção da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para Itapema

Justiça Trabalhista

Processo administrativo teve 12 votos favoráveis contra apenas três contrários

Por Lucas Renan Domingos11 de julho de 2022 4 min de leitura
Reprodução

O pleno do Tribunal do Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) julgou na tarde desta segunda-feira, dia 11, o Processo Administrativo 1250/2022 (Proad 1250/2022), que tratava sobre remoção da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para a cidade de Itapema. Os desembargadores aprovaram por maioria a ida da unidade judiciária do Sul do Estado para o município da região do Vale do Itajaí.

Em sua sustentação, o presidente do TRT-12, desembargador José Ernesto Manzi, defendeu os números apresentados em estudo realizado pelo tribunal para apresentar a proposta de transferência da Vara. O documento apontou que o Foro Trabalhista de Criciúma está entre os que apresentaram menor demanda processual no último triênio. O mesmo estudo mostrou que a unidade de Balneário Camboriú, que recebe por processos de Itapema, está sobrecarregada, o que justificaria a criação de uma nova unidade no Vale do Itajaí.

“A instalação de uma Vara do Trabalho em Itapema desafogaria Balneário Camboriú. Ao mesmo tempo em que atenderia à demanda reprimida, já que a distância, tempo e custo de deslocamento hipoteticamente reduz a quantidade de ações ajuizadas. A remoção de uma Vara do Trabalho em Criciúma não implicaria um volume processual estimado acima da média do Estado para as varas remanescentes”, destacou Manzi, que teve o voto acompanhado por outros 11 desembargadores.

Contrários à remoção da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, se manifestaram na sessão os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região (Amatra 12), da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (Acat) e do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal do Estado de Santa Catarina (Sintrajusc). Todos se posicionaram a favor da criação da unidade de Itapema, mas sem prejuízos para Criciúma.


Servidores da Justiça do Trabalho de Criciúma foram até Florianópolis protestar antes do julgamento - Foto: Divulgação

Entre os argumentos apresentados por aqueles que defendiam a permanência da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, estiveram questionamentos referentes aos dados apresentados pela administração do TRT-12 para estabelecer qual Vara no Estado seria transferida. Eles apontaram que os números do último triênio são mascarados pela Reforma Trabalhista e pela pandemia de Covid-19.

As manifestações defenderam ainda que Criciúma possui peculiaridades trabalhistas, já que é uma região de forte atuação sindical e de indústrias, o que causaria crescimento de processos coletivos. Argumentos também rebatidos pelo presidente do TRT-12.

“Me espanta o fato de que aparentemente a pandemia e Reforma Trabalhista teria produzido efeito apenas em Criciúma. No quesito de ações coletivas, Balneário Camboriú possui números expressivamente maiores. O argumento implica, necessariamente, em comparação e, nela, Criciúma tem situação mais confortável”, disse o desembargador presidente.


Sede da Justiça do Trabalho de Criciúma - Foto: Divulgação/TRT-12

A desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa esteve entre os três desembargadores que se manifestaram contrários à transferência. “Eu não acredito no desaceleramento da quantidade de processos em Criciúma. Alguns fatores me levam a não acreditar no prognóstico feito, porque são dados objetivos. Não acho que haja possibilidade de reversão se tirarmos a terceira Vara de Criciúma e levar para Itapema. Não há conveniência na retirada desta Vara do Sul do Estado. Há outras Varas tiveram uma retração maior de processos que de Criciúma. Vejo que haveria outras formas de resolver isso. Externo minha preocupação com a solução proposta”, pontuou.

A data para a transferência ainda será definida pela Administração do TRT-12. Com a nova resolução, a Vara do Trabalho de Itapema passará a responder pelos processos de Itapema, Porto Belo, Bombinhas e Tijucas. Já Balneário Camboriú terá como área de jurisdição a cidade sede e Camboriú. Os processos que estavam na 3ª Vara do Trabalho de Criciúma devem ser redistribuídos para as outras três Varas existentes no município.

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