TRT-SC julga improcedente ação do Sindicato de Criciúma contra a JBS
Documentos e evidências comprovam medidas tomadas pela empresa
Por Redação - jornalismo@engeplus.com.br
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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina (TRT-SC) julgou improcedente ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Criciúma e região (SINTIACR) contra a JBS. Documentos e evidências comprovaram que a empresa está adotando várias medidas de prevenção para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores. Com base nisso, o juiz do Trabalho Erno Blume decretou a extinção do processo e estabeleceu ao sindicato o pagamento de R$ 50 mil, como forma de custear os honorários dos advogados envolvidos na ação. A decisão foi expedida nesta quinta (30 de abril) pela 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC).
A unidade da JBS em Nova Veneza emprega 1.400 colaboradores no processamento de aves. Desde a chegada da pandemia ao país, a Companhia reforçou os procedimentos de saúde e segurança das mais de 100 unidades que opera no país e tornou obrigatória a medição de temperatura dos colaboradores antes do ingresso em suas dependências. A empresa também disponibilizou álcool em gel e máscaras a todos os colaboradores, além de promover adequações nos refeitórios e em todas as áreas comuns, incluindo o transporte, para garantir o distanciamento seguro.
Para conhecer todas as medidas adotadas pela JBS em todas as suas operações do Brasil, acesse o link: https://jbs.com.br/comunicacao/covid-19-principais-medidas-de-protecao/
Colaboração: Joao Pedro Alves






























