Ultrapassar nos
Ultrapassar nos desvios da BR-101 pode gerar multa
Por Redação Engeplus
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Os motoristas que trafegam pela BR-101 devem ficar atentos para a proibição da ultrapassagem em locais de desvios laterais, onde estão sendo construídos viadutos e passagens inferiores para pedestres. A manobra, além de perigosa, configura infração de trânsito, o que pode gerar multa aos usuários da rodovia.
Nos desvios, a faixa de rolagem da esquerda é destinada ao tráfego local de veículos. Por este segmento circulam pedestres e transportes coletivos de passageiros e estudantes. O fluxo da BR está sendo feito pela faixa da direita, com limite de velocidade em 40 km/h para todos os tipos de veículos.
A multa para quem trafega por outras vias pode chegar a R$ 127,69 e mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma vez que a notificação é qualificada como grave.
Colaboração: Comunicação Dnit



