Vaqueiro motorizado
Vaqueiro motorizado perde ação
Por Redação Engeplus
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O Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão negou indenização de R$ 35 mil pleiteada pelo capataz R.R.D. contra a Coopercampo, após sofrer uma queda quando tocava o gado em área de pastagem. O inusitado na ação é que o vaqueiro não montava um cavalo, mas sim uma motocicleta.
Surpreendido por um valo, o capataz sofreu queda resultando em lesão física e necessidade de atendimento médico e hospitalar. Em sua sentença, porém, o juiz Luiz Fernando Boller avaliou que o local "não era uma estrada ou rodovia, mas área de terra com características peculiares ao objetivo de uso pecuário."
Para o magistrado, o acidente ocorreu em um "terreno naturalmente irregular, utilizado para pastagem de gado, sendo público e notório a existência de valas de escoamento. A área constitui campo rural de pastagem de bovinos, eqüinos e assemelhados, de modo que, por ali, o acesso aos animais deve dar-se por meio da utilização de cavalos de montaria", complementou Boller.



