Produção caseira
Venda de cerveja artesanal em eventos do município de Criciúma vira projeto de lei
Texto foi aprovado na Câmara de Vereadores e segue para sanção do prefeito Clésio Salvaro
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As cervejas artesanais caíram no gosto popular. E por isso, em breve, deverão ser comercializadas de forma obrigatória em eventos promovidos com recursos públicos municipais em Criciúma. A medida é prevista no projeto de lei PL nº 78/2018, do vereador Júlio Kaminski e aprovado em sessão da Câmara de Vereadores.
Agora o texto segue para sanção do prefeito Clésio Salvaro. Caso sancionada a lei, fica obrigatória a oportunidade de comercialização de pelo menos 20% de cerveja de origem artesanal. Isto pode ser feito com montagem de stands pelos próprios produtores ou também nos bares onde são vendidas as cervejas comuns.
O PL busca a valorização dos produtores locais, são mais de mil em nossa região. Temos nossos eventos aqui e porquê não exigir que a cerveja local tenha oportunizada a sua comercialização nesses eventos?
Júlio Kaminski, autor do PL nº 78/2018
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Autor da proposta, o vereador Kaminski atribui o projeto de lei ao crescimento acelerado de produtores de cervejas artesanais na região. “Eu gosto de tomar um bom vinho e uma boa cerveja. Me chamou atenção que em outros lugares, como Blumenau, a cerveja da casa é valorizada. Deixamos de valorizar as pessoas que estão no nosso entorno, que geram emprego, produzem em casa e tem qualidade no que produzem. Porque não transformar Criciúma na rota da cerveja e trazer pessoas para conhecerem nossos produtos?”, questiona.

O projeto de lei não prevê uma punição específica em caso de não cumprimento do estabelecido. No entanto, caberá ao executivo a fiscalização durante os procedimentos de rotina que antecedem a liberação de alvará. Além do mais, caso não houverem produtores interessados em comercializarem suas cervejas, o evento ficará livre de qualquer tipo de penalidade. “A ideia é oportunizar. Se ninguém tiver interesse, perde o sentido. É obrigatório oportunizar a possibilidade, colocá-la à disposição. O produtor vai se interessar”, afirma.
O projeto de lei ainda estabelece o parâmetro para cerveja artesanal, que é “a cerveja ou o chope elaborado a partir de mosto, cujo extrato primitivo contenha, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de cereais maltados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, produzido por pequenas empresas com produção ativa, regularmente formalizadas e instaladas no Estado de Santa Catarina, que cumpram o disposto no art. 2º da Lei nº 14.961, de 3 de dezembro de 2009”, diz o PL.
A matéria foi aprovada com 13 votos favoráveis. Ainda teve uma abstenção e três vereadores não votaram.



