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Vigilância Sanitária e Procon devem ser acionados em caso de substância estranha em alimentos

Há algumas semanas, uma estudante de Criciúma encontrou um verme (coró) em um doce

Por Redação Engeplus

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Foto: Foto: Gabriela Carvalho

Em casos de produtos para consumo em que a finalidade não estava condizente com a compra, a população deve ir atrás de seus direitos. Isso se aplica no caso de produtos para consumo (alimentos), quando o consumidor encontra pedaços de objetos ou "corpos estranhos" na composição dos alimentos, seja comida ou bebida. O primeiro passo para resolver essa situação é ir ao local da compra e estabelecer um acordo com o proprietário. O segundo passo é ir até a Vigilância Sanitária por se tratar de uma questão de saúde pública e, posteriormente, procurar o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon).

Há algumas semanas, a estudante de Direito Gabriela Carvalho encontrou um verme (coró) em um docinho comprado nas imediações do Terminal Central de Criciúma. “Quando eu encontrei o ‘bicho’ no meu docinho fiquei assustada, imediatamente bati uma foto e no outro dia fui até o estabelecimento. No local, a proprietária disse que essas ocorrências eram normais, mas para mim não é normal, fiquei decepcionada”, disse. Ainda conforme Gabriela, a vendedora afirmou que na mesma semana outra moça havia devolvido um pacote de bombons que também continha um coró. “Ela quis me devolver o dinheiro, mas eu não aceitei”, completa.
Conforme o fiscal da Vigilância Sanitária de Criciúma, Valter Mariano, o consumidor deve ir até a vigilância imediatamente para que o órgão tenha conhecimento do caso. “O consumidor vai preencher um documento para relatar o ocorrido. Este documento ficará com ele caso ela queira entrar com um processo judicial”, comenta. Após a denúncia, a Vigilância Sanitária irá ao local da compra do produto fazer uma vistoria. “Vamos ao estabelecimento para verificar se casos deste tipo são constantes ou se foi apenas um acaso, algo isolado”, ressalta. Se for constatado algo irregular, o estabelecimento irá receber um auto de intimação e vai ter que passar por uma limpeza.

O coordenador do Procon de Criciúma, Eduardo Milanez Manenti, explica que em caso de produtos para o consumo, a orientação é buscar um acordo com o dono do estabelecimento. “A devolução do dinheiro é a melhor solução. Caso isso não ocorra, nós entramos em contato com o estabelecimento e tentamos um acordo entre o estabelecimento e o consumidor”, explica. Ele acrescenta que consumidor deve procurar a Vigilância Sanitária e o Procon.

Quando se trata de produtos de não consumo, existem três opções ao consumidor: a primeira é a devolução do dinheiro. “A segunda é que ele pode exigir um desconto no produto e o terceiro o consumidor pode exigir a troca por outro produto”, explica. Eduardo reforça que os consumidores devem exigir todas as notas ficiais no momento da compra.

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