Avanço na Lei Maria da Penha
Vítima de violência doméstica poderá ter indenização sem necessidade de prova específica
Indenização por dano moral será fixado pelo próprio juiz
Por Redação Engeplus
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Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que, em casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá decretar indenização mínima por dano moral sem necessidade de prova específica. O advogado Diego Campos, explica que se a proposta for concluída, o agressor condenado deverá, além de cumprir pena pelos atos, também pagar uma indenização moral.
Conforme ele, isto por si só não é novidade dentro da seara criminal, uma vez que o próprio Código de Processo Penal já dispõe que na sentença de condenação. “Seja por violência doméstica ou outros crimes, o juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. No entanto, esse artigo, não esclarecia se, por ser mínimo, o dano independe de sua comprovação. a respeito do valor a ser fixado, dependerá do juiz ponderar e valorar o sofrimento, dor e humilhação da vítima com as capacidades financeiras do agressor", esclarece Diego.
De acordo com a decisão do STJ, isso significa que o dano moral na violência doméstica passa a ser tido como presumido. A decisão passará a orientar os tribunais de todo o País no julgamento de casos semelhantes. “Em relação a dispensa da produção de prova nestas situações de violência, a Lei Maria da Penha passou a permitir que um único juiz possa decidir sobre a dor, sofrimento e humilhação que a vítima sofreu, visto que derivam da própria prática delituosa”, confirma ele.
Ele destaca ainda que para caracterização de violência doméstica não se resume a agressões físicas, como ofensas a saúde corporal. “É considerando também a violência psicológica como xingamentos pejorativos, diminuição da autoestima; a violência sexual, a violência a patrimônio como, por exemplo bem comum, agressor apropria-se de valores, documentos ou instrumentos de laborar; e a violência moral que consiste quando agressor pratica calunia, difamação ou injúria”, finaliza.
Colaboração: Agência Câmara de Notícias



