Engeplus
Justiça

Viúva tem

Viúva tem indenização majorada

Por Redação Engeplus

1 min de leitura

Compartilhar:

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Criciúma, para majorar a indenização por danos morais, de R$ 10 mil para R$ 50 mil, que a Companhia Carbonífera Catarinense S/A deve pagar a Emília Pizzoni Iraci, viúva de Alvisto Iraci.

Publicidade

Corforme os autos, em 14 de junho de 2003, o marido de Emília morreu vítima de insuficiência cardiorrespiratória grave, decorrente de pneumoconiose, adquirida devido ao contato direto e contínuo com o pó do carvão, desenvolvida no período em que mineiro trabalhou na empresa. A viúva alegou que a mineradora não disponibilizava nenhum equipamento de proteção individual.

Após apelação das partes ao Tribunald e Justiça, a empresa alegou que Emília não comprovou que a causa da morte de seu esposo foi o trabalho nas minas de carvão, e ressaltou não constar na certidão de óbito qualquer referência à pneumoconiose. Acrescentou que realizava exames médicos nos empregados frequentemente. Já a viúva pediu a majoração da indenização por danos morais.

Publicidade

Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Denise Volpato, a Carbonífera Catarinense não trouxe aos autos qualquer prova de que fornecia equipamentos de segurança ou realizava exames médicos e radiológicos periodicamente.

Compartilhar:
Leia a seguirLagoa de Sombrio: sai sentença contra Fatma e rizicultores
Publicidade