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Ação de fiscalização da Polícia Civil e Vigilância Sanitária apreende cigarros eletrônicos em Araranguá

Estabelecimentos do Centro do município foram alvos da operação

Por Lucas Renan Domingos

2 min de leitura

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Foto: Polícia Civil/Divulgação

A Polícia Civil de Araranguá, com apoio da Vigilância Sanitária, apreendeu cigarros eletrônicos, também conhecidos como ‘vapers’ durante uma fiscalização nesta terça-feira, dia 12. A ação foi coordenada pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) e mirou estabelecimentos no bairro Centro.

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Conforme a delegada Eliane Chaves, a fiscalização foi deflagrada após denúncias de adolescentes fazendo o uso do cigarro eletrônico em ambiente escolar. “Dispositivos eletrônicos para fumar tiveram a venda proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Brasil em agosto de 2009. Também não é permitida a importação e propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar”, destacou a delegada.

Os produtos ilícitos foram apreendidos e apresentados na Central de Plantão Policial (CPP) de Araranguá. A proprietária dos estabelecimentos foi presa em flagrante pelo crime previsto no art. 278 do Código Penal, que diz ser crime fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal.

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Eliane ressalta que há estudos do Instituto Nacional do Câncer que apontam danos na saúde causados pelo uso do cigarro eletrônico. Quem comercializar os dispositivos também pode responder por crime contra as relações do consumo, com pena de detenção de 2 a 5 anos e multa, ou ainda, por crime contra saúde pública, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Em situações específicas, os responsáveis pelo comércio podem responder por crime de contrabando e por desrespeitar o artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente, que tipifica como crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A pena prevista é detenção de 2 a 4 anos e multa.

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