Criciúma
Administração Municipal esclarece valor do IPTU para pagamento à vista
Por Redação Engeplus
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A Prefeitura de Criciúma, por meio da Procuradoria-Geral do Município, se posicionou informando que não existe lei municipal prevendo qualquer tipo de desconto para pagamento em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018. Segundo a prefeitura, o Código Tributário Municipal (CTM), instituído pela Lei 2.044 de 29 de novembro de 1984, que prevê desconto de 20% no pagamento à vista, foi revogado em 2002 pela Lei Complementar nº 024/2002.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Município, a Administração Municipal não pode conceder qualquer tipo de desconto sem previsão na lei, correndo risco de, se o fizer, incorrer nas penas da lei de responsabilidade fiscal, configurando renúncia de receita.
"Portanto, tendo em vista que a Lei Complementar 256/17, ao retirar o artigo que previa redução no IPTU, é a que está em vigor, não existe possibilidade de desconto", destaca a Administração Municipal.



