Criciúma
Administradoras de asilo impedidas de trabalhar com idosos
Elas descumpriram TAC assinado com o MPSC referente à Casa de Repouso Vó Marina
Por Redação Engeplus
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As duas administradoras da Associação Casa de Repouso Vó Marina, de Criciúma, estão impedidas de atuar em qualquer instituição de longa permanência de idosos. A determinação veio por meio de medida liminar obtida na Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina. Na ação, a Promotoria de Justiça relata que a casa de repouso iniciou suas atividades em 23 de setembro de 2007 e, desde então, vem funcionamento ao arrepio da legislação vigente.
Apesar de intimadas a resolverem os problemas e terem até assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPSC, as responsáveis pela entidade nada fizeram, até que, em julho de 2015, em nova inspeção, a Associação Casa de Repouso Vó Marina foi interditada pela Vigilância Sanitária.
Nesta inspeção, foram encontradas fezes de rato na cozinha e na lavanderia, paredes e móveis danificados, superlotação e maus-tratos de idosos, que estavam com os cuidados básicos negligenciados, sujeitos à fome, ao frio e à falta de medicação. Após a interdição, as administradoras da casa de repouso deram entrada de um estudo de viabilidade na Junta Comercial de Santa Catarina visando à inscrição de uma nova entidade asilar na mesma estrutura física e precária da instituição interditada.
A 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma então, diante do risco de que o atendimento considerado deficitário, indiferente e ineficiente prestado aos idosos tivesse continuidade, ajuizou uma nova ação civil pública contra a entidade e suas representantes. Na ação, fez requerimento de medida liminar para que seja reconhecida a completa inaptidão e decretada a proibição das administradoras realizarem atendimento, ainda que indiretamente, a idosos em Instituição de Longa Permanência ou estabelecimento similar.
A medida liminar pleiteada foi concedida pelo Juízo da Segunda Vara da Comarca de Criciúma, sendo arbitrada multa diária de R$ 100 para o caso de descumprimento, conforme requereu o MPSC. No julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer seja tornada definitiva a medida liminar e que a Associação Casa de Repouso Vó Marina seja dissolvida. A decisão é passível de recurso.
(Colaboração: Comunicação MPSC)



