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Após campanha tumultuada, Dalmir Pinto, do PP, é eleito prefeito em Sangão

Ele e o vice, Valdeci Serafim, o Nego do Frizzo, obtiveram 51,59% dos votos válidos

Por Redação Engeplus

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Foto: Divulgação

Neste domingo, 8, eleitores de Sangão, pequena cidade que compreende a Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel), foram às urnas novamente e escolheram Dalmir Carara Cândido, o Dalmir - Pinto, como novo prefeito. Representante do Partido Progressista (PP), ele e o agora vice-prefeito, Valdeci Serafim, o Nego do Frizzo, também do PP, receberam 3.680 votos, representando 51,59% dos votos válidos.

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O comparecimento às urnas foi obrigatório para aos 8.435 eleitores, como em uma eleição convencional. Herivelto de Castro Reynaldo e Paulo Jorge Machado, o Paulinho Machado, ambos do PMDB, ficaram em segundo lugar, recebendo 3.453 votos, ou seja, 48,41% dos votos válidos. A campanha no município foi bastante acalorada e os candidatos disputaram voto a voto.

A votação da nova eleição ocorreu das 8 às 17 horas e o resultado das 22 seções do município, totalizando 7.276 votos apurados, entre válidos, brancos e nulos, saiu por volta das 18:10, divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Entenda o caso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Castilho Silvano Vieira, por considerá-lo inelegível para o cargo, pois, caso fosse eleito, cumpriria um terceiro mandato, situação vedada pela Constituição Federal. Vieira havia sido eleito vice-prefeito em 2008. Nos seis meses anteriores à eleição de 2012, substituiu o prefeito pelo período de um mês. Em 2012, foi eleito prefeito e, nas eleições de 2016, requereu o registro para se candidatar novamente ao cargo de prefeito.

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O TSE entendeu que o registro deveria ser indeferido, por se tratar de um terceiro mandato para o mesmo cargo. Como a chapa recebeu mais de 50% dos votos válidos, foi determinada a realização de nova eleição no município.

O TRE-SC havia dado provimento ao recurso do candidato (Acórdão TRESC nº 31.904/2016), que havia tido seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz da 33º Zona Eleitoral – Tubarão. O TSE votou pelo provimento do recurso da coligação "Sangão Pode Mais" contra o registro do candidato.

Com informações de Douglas Saviato, do Portal Engeplus.

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