Araranguá: Câmara propõe criação de projeto para restauração de imóveis abandonados
Proposta do vereador Carlos da Funerária prevê direito de defesa aos proprietários

Por Leonardo de Souza - leonardo.minatto@engeplus.com.br
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Um anteprojeto de lei que prevê a criação de um programa para recuperar áreas degradadas e combater o abandono de imóveis foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Araranguá. De autoria do vereador José Carlos dos Santos (Republicanos), o Carlos da Funerária, a proposta foi admitida durante a sessão ordinária da última quarta-feira, dia 12, e busca dar destinação a propriedades não utilizadas.
O documento será encaminhado para avaliação do prefeito César Cesa (MDB), que poderá reencaminhar a proposta em forma de projeto para o Legislativo para a criação do Programa Municipal de Requalificação de Imóveis Urbanos Abandonados.
“Também tem a missão de assegurar o cumprimento da função social da propriedade e ampliar a disponibilidade de áreas destinadas à habitação de interesse social, equipamentos públicos, atividades econômicas e demais finalidades de interesse coletivo”, afirmou o vereador.
Segundo Santos, estima-se que o município tenha mais de 200 imóveis abandonados. “São casas e terrenos. É um problema que Araranguá vem enfrentando e há uma grande quantidade de denúncias. Em alguns casos, o proprietário faleceu e a família deixou abandonado”, explicou.
O anteprojeto prevê como alvo das ações previstas, imóveis urbanos particulares que apresentem características como abandono material, que tenha sido devidamente constatado. Outro fator é a inexistência de posse efetiva exercida pelo proprietário ou por terceiros, além da ausência de atos que demonstrem a intenção de conservar, utilizar, recuperar ou dar destinação ao imóvel.
Veja abaixo os pontos listados como sinais de abandono:
- Acúmulo de lixo, entulho ou resíduos;
- Vegetação excessiva ou ausência de manutenção periódica;
- Deterioração das edificações, muros, cercas, portas, janelas ou demais estruturas;
- Existência de riscos à segurança, à saúde pública, ao meio ambiente ou aos imóveis vizinhos;
- Inadimplência de tributos municipais por período prolongado, observada a legislação vigente, como elemento indicativo, sem caráter exclusivo, da situação de abandono.
Após os indícios de abandono serem confirmados, o município irá instaurar um processo administrativo. O proprietário será notificado regularmente para, em prazo previsto, apresentar uma defesa e comprovar a utilização do imóvel ou demonstrar a adoção de medidas efetivas destinadas à sua recuperação e conservação.
“Caso seja comprovada a situação de abandono e atendidos os requisitos previstos na legislação federal, o município poderá promover a arrecadação provisória do imóvel. Durante o período em que o bem está confiscado, será assegurado ao proprietário o direito de reaver o imóvel, desde que observadas as condições estabelecidas na legislação vigente. O dono deverá realizar a regularização da situação da estrutura, ao pagamento dos débitos existentes e ao ressarcimento das despesas realizadas pelo Poder Público”, destacou.
Se o proprietário não apresentar manifestação, o imóvel poderá ser incorporado ao patrimônio municipal. As estruturas absorvidas pela prefeitura poderão ser destinadas a programas de habitação e criação de áreas de lazer, à cultura, ao esporte e convivência comunitária.
Veja abaixo possíveis destinações:
- Programas de habitação de interesse social;
- Implantação ou ampliação de equipamentos públicos;
- Criação de áreas destinadas ao lazer, à cultura, ao esporte e à convivência comunitária;
- Instalação de órgãos e serviços públicos;
- Desenvolvimento de projetos voltados à atividade econômica, inovação, empreendedorismo e geração de emprego e renda;
- Execução de programas e projetos sociais de interesse coletivo.

































