Fiscalização
Brasil tem 2.796 obras paradas e o setor de infraestrutura é o mais afetado
Desse total, 517 são referentes ao setor de infraestrutura e já custaram R$ 10, 7 bilhões
Por Redação Engeplus
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De acordo com o estudo Grandes obras paradas: como enfrentar o problema, feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Brasil possui 2.796 obras paralisadas. Desse total, 517 são referentes ao setor de infraestrutura e já custaram R$ 10, 7 bilhões.
Segundo a CNI, entre as principais razões para a interrupção de obras estão problemas técnicos, abandono pelas empresas e dificuldades orçamentárias/financeiras.
Para evitar que situações de paralisações continuem acontecendo pelo Brasil, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6814/2017. O PL em questão pretende regular a alienação e a concessão de direito real de uso de bens; compras, locações, concessões e permissões de uso de bens públicos e prestação de serviços.
O advogado e especialista em direito público, Henrique Frizzo, acrescenta que esse PL oferece mais segurança nos processos de licitação pública. “Ao invés de você procurar a lei de licitações, a lei do pregão, a lei do pregão eletrônico, você teria um instrumento único, uma lei única que rege as contratações públicas. O que deveria trazer um pouco mais de segurança jurídica dentro desse contexto”, afirma.
Trâmite
O texto do projeto de lei 6814/17 é de autoria do Senado Federal e foi apensado a outro PL, o 1292/1995. Atualmente a matéria aguarda para ser discutida na comissão especial da Câmara que trata do tema.
Se aprovada pelos deputados, a matéria segue para votação no Senado. Caso os senadores aprovem a medida sem alteração no texto, ela é enviada para sanção presidencial.
Se o projeto em questão for de fato aprovado, as obras orçadas acima de R$ 100 milhões teriam a obrigatoriedade de contratar um seguro de 30% do valor estipulado na licitação. No caso das demais obras, serviços e fornecimentos de bens, o seguro seria de 20%.
Além disso, o PL sugere que a modalidade de pregão, por exemplo, não se aplique às contratações de serviços técnicos especializados, como serviços de engenharia e obras de grande porte. No entanto, permite a utilização de pregão para obras e serviços comuns de engenharia estimados em até R$ 150 mil.



