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Casan fora da licitação em Tubarão

Por Redação Engeplus

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O juiz Luiz Fernando Boller, da Comarca de Tubarão, negou mandado de segurança impetrado pela Casan que, desta forma, não vai participar do processo licitatório que escolherá a nova empresa responsável pela operação do sistema de captação, tratamento e distribuição de água potável na cidade, informa nota distribuída no final desta tarde pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A Casan, que administrou os serviços de água e esgoto na cidade nos últimos 30 anos, até o encerramento do respectivo convênio, insurgiu-se contra exigências contidas no edital de licitação, lançado pela prefeitura, por considerá-las ilegais e arbitrárias, capazes de impedir não só sua participação no certame como também de qualquer outra companhia estadual de saneamento do Brasil.

O edital, entre outros requisitos, solicitou higidez financeira para fazer frente aos investimentos que o sistema necessita para melhor funcionamento. “A meu sentir, a exigência de demonstração de capacidade financeira para gerência e imediato investimento constitui medida obrigatória e vai ao encontro de anseio social bastante sedimentado”, anotou Boller, em sua sentença.

O magistrado entendeu ser obrigação do município, em respeito pela coisa pública, cercar-se de cuidados para evitar que a administração de um serviço essencial recaia sobre empresa sem condições de gerenciar o sistema.

“Seria moral, portanto, modificar o edital, a fim de que justamente esta empresa – incapaz de gerir com responsabilidade a administração de serviço essencial, jamais tendo demonstrado condições e/ou interesse de investimento – possa mais uma vez apropriar-se da concessão, frustrando os planos de desenvolvimento do município ?”, indagou o juiz.

Além de negar a segurança, o magistrado revogou medida antecipatória que suspendia o trâmite da licitação.

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