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Centro de Eventos: a vez do turismo?

Por Redação Engeplus

4 min de leitura

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Ademar José Fabre* ( ajfabre@gmail.com )

A entrega do Centro de Eventos à comunidade criciumense, nos próximos dias, traz à consideração o tema da exploração do turismo como atividade produtiva regular a ser exercida no município, ora carente de iniciativas econômicas que garantam a continuidade de seu crescimento.

Não há como contestar, nos dias de hoje, a importância do turismo como atividade estratégica para o crescimento sustentável, capaz de gerar empregos, renda, tributos e movimentar boa parte dos setores da economia.

A tese, muitas vezes invocada, de que Criciúma não tem atrativos turísticos naturais e, por isso, não pode explorar a atividade é tão fora de propósito, comodista e desinformada, que nem dá para levar a sério.

Para citar dois exemplos que saltam aos olhos: quem conhece os atrativos naturais de Blumenau e Joinville, dois grandes centros turísticos de nosso Estado? Quem não tem esses recursos da natureza, pode construir atrativos artificiais, como fazem os dois municípios citados.

Posto que nossa cidade não foi aquinhoada pela natureza com paisagens naturais deslumbrantes, pode e deve, na condição de maior centro urbano e cidade-pólo da região, servir de âncora a um projeto turístico de âmbito regional, para mostrar, primeiramente, seus pontos interessantes.

É oportuno lembrar que arrojados equipamentos urbanos como o conjunto de edificações do Parque Centenário (onde se localiza o Centro de Eventos),o Sistema Integrado de Transportes, o calçadão e os dois shopping centers são empreendimentos raramente encontráveis em cidades do porte de Criciúma, sendo, pois, autênticos pontos de atração, desde que devidamente preparados para ser mostrados aos visitantes.

Para integrar o projeto regional referido, pode-se adicionar centenas de atrativos naturais dos municípios do sul, como já previa, em 1997, o Plano Básico de Desenvolvimento Regional, da AMREC, ao sugerir a organização de um Plano Regional de Desenvolvimento Turístico, apoiado em amplo inventário dos principais recursos turísticos de cada município da região.

Por outro lado, se a infra-estrutura disponível na cidade permitia desenvolver o turismo tradicional (de lazer), agora passa-se a contar, também, com amplo Centro de Eventos, a ser complementado, nos próximos meses, com um Centro de Convenções e uma Arena Multiuso.

Esses novos equipamentos, somados às condições infra-estruturais já existentes e a se concretizarem (BR-101 duplicada, linhas aéreas, vias de contorno, via expressa), permitirão alavancar uma das mais dinâmicas formas de exercer a atividade, que é o turismo de eventos.

Nos meios técnicos do setor, antevê-se grande futuro para o turismo de eventos ou de negócios, nos pequenos e médios municípios, uma vez que os grandes centros urbanos estão ficando saturados, ensejando criar alternativas desses mercados em novos destinos, pois, os altos custos desses grandes centros pesam negativamente no orçamento das empresas dispostas a realizar os eventos. São as chamadas deseconomias ou desvantagens aglomerativas.

O turismo de eventos, hoje grandemente impulsionado pelos Convention & Visitors Bureau, além de movimentar boa parte dos setores econômicos, é considerado um nicho de mercado com alto poder de alavancagem, uma vez que dinamiza, sobremaneira, o turismo receptivo e gera, por parte do visitante, três vezes mais recursos para a localidade que o turismo de lazer.

Além disso, contribui para reduzir a sazonalidade, potencializar a prestação de serviços em geral, movimentar o trade turístico, melhorar a imagem da cidade e região (ao exibir seus atrativos para os visitantes), trazer turistas qualificados (no sentido profissional, técnico e financeiro) e com maior poder aquisitivo, os quais, em muitos casos, retornam com a família à cidade do evento.

Diante de todo esse potencial levantado, cabe indagar se não está na hora de a administração municipal criar um órgão oficial de turismo, autônomo e bem estruturado para organizar, coordenar e incrementar todas as formas de atividades turísticas que poderão ser desenvolvidas no território municipal, retomando a experiência já vivenciada por administrações anteriores.

A forma jurídica poderia ser a de secretaria municipal, fundação, autarquia ou mesmo uma companhia, na modalidade de empresa pública ou economia mista. Fica a sugestão!

*Economista/Msc. em Desenvolvimento Regional

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