Cliente muda
Cliente muda de endereço e perde ação contra loja
Por Redação Engeplus
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Mudar de endereço para não pagar dívidas e evitar a inscrição no SPC não encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor. Assim avaliou o juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível de Tubarão, ao negar indenização ao professor A.S.A.J.. Mesmo admitindo não ter pagado as prestações do carnê de uma loja, aele legou ter sido negativado sem prévia notificação.
O professor acionou a loja pleiteando uma indenização de R$ 50 mil por dano moral. A empresa, no entanto, sustentou que ele adquiriu mercadorias no valor de R$ 471,70, parcelados em seis vezes, das quais quitou apenas a entrada. O cliente, segundo os advogados da loja, forneceu endereço residencial em Tubarão, para onde foram enviados os comunicados de débito, devolvidos em razão da mudança.
Em sua análise, Boller constatou que "apesar de possuir consciência da existência e extensão da dívida", o professor permaneceu inadimplente por quase nove meses. Impossibilitada de entrar em contato com o cliente, a loja optou por inscrevê-lo em "cadastro restritivo do crédito, justamente em decorrência da mudança de endereço".
Para o juiz, o professor adquiriu "calçado e confecções soberbas, circulando em sociedade com roupas de grife" graças ao crédito concedido pela loja. Ciente de suas obrigações, transferiu residência "frustrando o procedimento de cobrança". O cliente foi condenado por "litigância de má-fé", arbitrada em R$ 1 mil, além do pagamento de honorários e custas processuais.



