Orientações
Clientes têm direitos antes e após a entrega de imóveis
Advogado alerta para cláusulas abusivas nos contratos e o que fazer em caso de endividamento ou falê
Por Redação Engeplus
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Consumidores interessados em adquirir um imóvel na planta ou que já fecharam negócio devem ficar atentos aos contratos de compra e venda firmados com as construtoras e/ou imobiliárias, pois nem tudo o que consta no documento é legal do ponto de vista jurídico. Geralmente, esses contratos são pré-elaborados e seguem um padrão com cláusulas impostas que não diferenciam cada cliente. Em caso de dúvida, a orientação é consultar um advogado.
“Existem cláusulas abusivas nesses contratos. Uma delas é sobre o prazo dilatado para a entrega da obra. Enquanto o adquirente tem multas e penalidades bem específicas em caso de descumprimento de algum acordo, a empresa responsável pela obra tem prazos largos e penas brandas nos contratos”, alerta o advogado Marcos Rinaldo Fernandes, do escritório de advocacia Marcos Rinaldo Advogados, de Criciúma.
Entre os direitos básicos dos consumidores, de acordo com o código de Processo Civil, consta “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais” (Art. 6º, V). No entanto, tais mudanças somente podem ser realizadas caso a Justiça seja acionada.
“Sabemos que um negócio só é fechado com a assinatura do contrato. Então, mesmo que o cliente feche o acordo, ainda assim pode entrar com uma ação em juízo solicitando alteração de alguma cláusula ou ressarcimento”, explica o jurista. Os clientes também podem ingressar em juízo caso haja atraso na entrega da obra ou até mesmo falência da construtora. Nessa segunda questão, é importante que uma comissão ou associação dos compradores seja formada para acompanhamento dos trâmites legais.
É ideal, ainda, que o empreendimento tenha o chamado patrimônio de afetação; trata-se do desvinculamento do terreno e demais bens e direitos da incorporação imobiliária do patrimônio da empresa. Dessa forma, caso endividada ou falida, ela não pode usar esses bens para sanar outras despesas. O regime de afetação é comum, mas não obrigatório, sendo possível atestar sua existência no cartório de registro de imóveis.
Direitos após a entrega do imóvel - Proprietários de imóveis novos também podem buscar auxílio judicial caso sintam-se lesados após a entrega do bem. “Falhas nas instalações elétricas e hidráulicas, rachaduras, problemas de acabamento, entre outros defeitos aparentes ou ocultos que não estiverem em conformidade com o que foi ofertado ou apresentado na planta são de responsabilidade da construtora”, menciona Fernandes. O prazo de garantia é de cinco anos a partir da data de entrega do imóvel.
Confira abaixo algumas dicas antes de adquirir um imóvel na planta:
- Fazer uma análise da construtora, checando possíveis reclamações em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o site Reclame Aqui;
- Investigar a situação financeira da empresa, o que pode ser feito de forma gratuita na Internet, verificando processos na justiça ou dívidas tributárias;
- Guardar todo o material de propaganda do imóvel, onde costumam aparecer possíveis datas de entrega;
- Conversar com compradores de unidades de outros empreendimentos da construtora para saber sobre o andamento das obras.
Colaboração: Vanessa Amando/NBCom



