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Colocação de materiais de campanha é proibido na SC-445
Portaria proíbe colocação de placas, cavaletes e bonecos a menos de 20 metros da rodovia
Por Redação Engeplus
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A irregularidade da colocação de placas, cavaletes e bonecos de campanha eleitoral ao longo da SC-445 reportado pelo Portal Engeplus, nessa segunda-feira, já tem portaria específica. A decisão foi expedida pela Justiça Eleitoral, em julho deste ano e proíbe a colocação de material de campanha em canteiros, rótulas e em locais que fiquem a menos de 20 metros de distância da via.
Conforme o chefe de cartório da 79ª Zona Eleitoral, situada no município de Içara, Marcos Antonio da Silva Moraes, a medida foi adotada por causa do registro de reclamações sobre esse tipo de caso em eleições anteriores. “A portaria prevê a notificação do candidato e dependendo da decisão do juiz poderá ser aplicada multa, caso volte a ocorrer novamente”, explica.
A decisão proíbe a colocação de placas na extensão da SC-445, desde o município de Içara, até a rua Jorge Fortulino, que dá acesso à Zona Sul do Balneário Rincão. Assim que constatada a irregularidade, o material será removido pela equipe do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com o auxílio da Polícia Militar (PM), ou Polícia Militar Rodoviária (PMRv) e o candidato será responsabilizado pelo descumprimento da norma.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal, logo após aprovação, entretanto, a colocação das placas continua ocorrendo na rodovia. A prática na opinião de Moraes pode estar atribuída ao perfil do pleito eleitoral, que movimenta candidatos de diferentes regiões para diferentes cidades. “Diferente das eleições municipais, muitos dos candidatos não são locais, então eles acabam se perdendo nas orientações de cada município”, avalia o chefe de cartório.
Outro aspecto que também gera reclamações é a circulação de veículos de propaganda eleitoral com som ligado próximo de hospitais, escolas e estabelecimentos público, uma prática que também é vetada pelas leis sobre campanha eleitoral. “Eles não podem passar com os carros a menos de 200 metros desses estabelecimentos”, adverte Moraes.
O registro de reclamações ou denúncias sobre propaganda irregular deve ser formalizado em qualquer Cartório Eleitoral. Registros em vídeo ou fotografia agilizam o processo.



