Dia do Consumidor
Comprar imóvel na planta vale a pena?
Advogada dá dicas de como consumidor pode se prevenir
Por Redação Engeplus
4 min de leitura

Entre os sonhos de muitas pessoas há um lugar reservado para o sonho da casa própria. Durante a busca por um imóvel, uma das dúvidas constantes é: vale a pena adquirir um apartamento na planta?
A advogada Keite Wieira diz que sim. O Escritório de Advocacia Andreia Dota Vieira, onde ela trabalha, criou um estudo sobre o que pode minimizar os riscos do consumidor durante a compra. “No último ano, por conta dos problemas imobiliários que tivemos em Criciúma, muitas pessoas ficaram com medo de comprar o apartamento na planta. O risco sempre existe, mas também existem diversas formas de minimizá-lo”, destaca.
Segundo Keite, mesmo que haja algum problema futuro na entrega do prédio, se o consumidor estiver precavido há chances de que ele venha a ter lucros quando o apartamento ficar pronto. “Um imóvel adquire muito valor quando fica pronto. Ou seja, mesmo que o consumidor precise gastar um pouco mais do que o previsto, caso algo dê errado, ainda assim ele pode ter lucro se tiver tomado os cuidados necessários durante a aquisição”, alerta a advogada.
Para lembrar o Dia do Consumidor, comemorado nesta terça-feira, dia 15, a advogada divulgou cinco dicas para quem pretende adquirir um imóvel na planta. Confira:
1 - Análise da matrícula do imóvel
A primeira análise que deve ser realizada quando da intensão de compra de um imóvel na planta é referente à documentação que regulamenta o terreno e a obra.
O consumidor deve consultar o Cartório de Registro de Imóveis da cidade aonde a obra será construída para analisar a incorporação da construção, bem como a existência de possíveis penhoras, hipotecas e/ou outras garantias de crédito para terceiros. Já na prefeitura, o consumidor deve analisar se o projeto do imóvel respeita o plano diretor do município.
2 - Consulta da reputação da empresa
Outra importante pesquisa a ser realizada pelo consumidor é sobre a reputação da empresa. Diversos sítios eletrônicos disponibilizam depoimentos de outros consumidores sobre a sua experiência com a empresa pesquisada.
Ainda, é de suma importância que o consumidor procure no site do Tribunal de Justiça do Estado em que o imóvel será construído, para verificar se há demandas judiciais de outros compradores exigindo algum direito seu que tenha sido violado.
3 - Contrato bem elaborado
Sabe-se que a maior parte dos contratos de compra e venda apresentados pelas construtoras são de adesão, ou seja, já é entregue supostamente pronto para a assinatura do consumidor. A maior preocupação neste sentido, é estar assinando um contrato leonino, ou seja, que beneficie e proteja apenas uma das partes – no caso, a construtora.
Por tal razão, indica-se que o contrato seja encaminhado a um advogado para que possa ser feita a análise e sugestão de inclusão, modificação e/ou exclusão de cláusulas. Um exemplo de cláusula que não deve faltar neste contrato de compra e venda (e dificilmente pode ser encontrada no documento de adesão) é a previsão de multa em razão do atraso na entrega do imóvel escolhido.
4 - Registro do contrato de compra e venda perante o cartório de registro de imóvel competente
Tendo o consumidor decidido pela compra do imóvel, após a confecção minuciosa do contrato de compra e venda, se faz necessário que tal documento seja registrado junto do cartório de registro de imóveis para tornar pública a propriedade da unidade adquirida, ou seja, para validar a eficácia do contrato.
5 - Acompanhar datas e andamento da obra
Por fim, após registrada a propriedade do imóvel, cabe ao consumidor acompanhar as etapas da obra, bem como as datas prometidas para a conclusão de cada uma delas. Assim, quando ocorrer qualquer irregularidade, poder-se-á tomar providências rápidas que excluirão ou diminuir um possível prejuízo.



