Alvarás
Contribuintes de Cocal do Sul devem sanar pendências de Alvará
Alvará de funcionamento só será liberado mediante licença dos órgãos Ambiental, Sanitário e Corpo de Bombeiros
Por Redação Engeplus
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Os contribuintes de Cocal do Sul que têm pendências relacionadas ao Alvará de Localização e Funcionamento devem buscar regularização na prefeitura. Ele só será liberado aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, agropecuários, entre outros, mediante regularização aos demais órgãos que constituem o prévio exame e fiscalização, são eles: Vigilância Sanitária (3447-6106), Fundação Municipal de Meio Ambiente (Fundac, 3447-4693) e Corpo de Bombeiros (3447-2119) e Fiscalização Tributária (3447-6013).
Segundo o responsável pelo Setor de Tributos, Luiz Goulart, “os contribuintes, mesmo pagando a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, deverão regularizar suas situações junto aos órgãos competentes mencionados acima, ou seja, somente o pagamento da taxa, não habilita o estabelecimento para o funcionamento”, ressalta.
Além disso, as taxas e regularizações deverão ser renovadas todos os anos. “É importante lembrar que o vencimento do Alvará de licença de Localização e Funcionamento e a Taxa de Alvará vencem no dia 28 de fevereiro de 2014. Elas estão disponíveis para emissão, no site www.cocaldosul.sc.gov.br, através do link Cidadão Web. O Alvará deverá estar exposto em local visível em cada estabelecimento. Vale ressaltar que as empresas que deixarem de funcionar no município deverão requerer a baixa das atividades junto aos órgãos competentes para não gerar dívidas futuras.
Mais informações pelo telefone: (48) 3444-6021.
Colaboração: Maria Luiza Da Rolt/Comunicação Cocal do Sul



