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Correção do FGTS leva trabalhadores à Justiça

O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR). Esta taxa possui aumento de 3% ao ano, porém, o índice não acompanhou a inflação

Por Redação Engeplus

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Foto: Douglas Saviato/PortalSatc

O Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) é corrigido pela Taxa Referencial (TR). Esta taxa possui aumento de 3% ao ano, porém, o índice não acompanhou a inflação. Conforme o PortalSatc,com, por causa do não acompanhamento da inflação, trabalhadores estão requerendo judicialmente a correção desta diferença desde 1999, momento em que a TR passou a perder para a inflação nos depósitos do FGTS. Segundo o advogado Adriano Pedro Goudinho, os números relativos a essa diferença ainda não são consolidados, no entanto, de acordo com o site do FGTS Fácil estima-se em 64,2% a diferença entre TR e o Índice de Nacional de Preços Consumidor (INPC). Leia reportagem completa.

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