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Covid-19: Câmara de Criciúma aprova realização de audiência pública sobre vacinação infantil

Encontro será feito no dia 4 de junho na Acic

Por Jessica Rosso Crepaldi

2 min de leitura

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Foto: Luis Carvalho

A Câmara de Vereadores de Criciúma aprovou por unanimidade o requerimento para a realização de um audiência pública que debaterá a compulsoriedade de vacinação contra Covid-19 infantil. O encontro será realizado no dia 4 de junho, às 19 horas, no auditório Diomício Vidal, na Associação Empresarial de Criciúma (Acic).

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A proposta é dos parlamentares Ademir José Honorato (PL) e Luiz Carlos Fontana (PL). “O problema está na obrigatoriedade e compulsoriedade. O que defendemos é o direito dos pais e mães que não querem vacinar suas crianças que tem seis meses até cinco anos de idade”, disse Honorato.

De acordo com o requerimento, a audiência pretende promover um espaço de escuta e diálogo entre autoridades de saúde, representantes do poder público, especialistas e a população, diante das preocupações levantadas por diferentes segmentos da sociedade sobre a obrigatoriedade da imunização infantil.

STJ confirma obrigatoriedade da vacina

Em março deste ano, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19.

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Na decisão, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico (Tema 1.103).

A ministra Nancy Andrighi afirmou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA, o qual determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias (artigo 14, parágrafo 1º, do estatuto).

"Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia", explicou.

Como consequência, de acordo com a ministra, os pais que descumprirem – de forma dolosa ou culposa – os deveres decorrentes do poder familiar (incluindo a vacinação dos filhos) serão autuados por infração administrativa e terão de pagar multa que pode variar entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA.

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