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Criciúma: LDO é aprovada no Legislativo

Executivo calcula receitas no valor de R$ 1,2 bilhão

Por Lucas Renan Domingos

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Foto: Reprodução

Os vereadores aprovaram por unanimidade em sessão ordinária realizada neste terça-feira, dia 8, o projeto de lei PE 39/20 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021, diretrizes essas que nortearão a elaboração da proposta orçamentária do Município com os programas, ações e metas extraídos do PPA para o quadriênio 2018/2021, que engloba a prefeitura, o RPPS, os Fundos e Fundações Municipais e a Câmara de Vereadores.

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A LDO é uma importante peça de planejamento que direcionará as demandas que serão priorizadas pela Administração Municipal para o próximo exercício. Os valores financeiros destinados a cada programa governamental para o exercício de 2021 foram estimados com base no histórico orçamentário e financeiro do Município, estimando-se o montante consolidado de receitas na ordem de R$ 1.278.500.000,00, conforme se extrai dos anexos e demonstrativos que integram o projeto de lei, elaborados a partir do sistema informatizado que registra os dados contábeis relacionados ao orçamento municipal.

Logo, as ações a serem desenvolvidas farão parte do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021, que será oportunamente produzida e apresentada para apreciação da Câmara de Vereadores.

Abertura de crédito

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Os vereadores aprovaram, também por unanimidade, o projeto de lei PE 49/20 que trata da autorização para abertura de crédito adicional suplementar na Modalidade de Aplicação/Elemento de Despesa 4.4.90.00.00.100 – aplicações diretas, ao orçamento vigente. A dotação orçamentária em referência foi originalmente fixada no orçamento do exercício de 2020 em valor insuficiente para o empenhamento das despesas no exercício corrente.

Para suplementação das dotações constantes do projeto de lei, serão anuladas dotações com saldos excedentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, limitado ao valor de R$ 4 milhões, sem qualquer prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais ou em fase de execução. A abertura do crédito possibilitará a alocação das despesas necessárias às obras em Centros Comunitários pertencentes ao Município.

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