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Debate coletivo discutirá preocupações na cadeia produtiva do leite

Novas regras para produção de leite no Brasil entraram em vigor no dia 30 de maio

Por Jessica Rosso Crepaldi

4 min de leitura

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Foto: Divulgação

Representantes da cadeia produtiva do leite se reunirão na próxima semana para debater repercussões e preocupações no setor. O debate coletivo será realizado na Assembleia Legislativa para analisar as medidas propostas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA que publicou no Diário Oficial da União no dia 26 de novembro de 2018 as novas regras para produção de leite no Brasil. As medidas entraram em vigor no dia 30 de maio deste ano.

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O presidente da Frente Parlamentar da Produção do Leite na Alesc, deputado Moacir Sopelsa (MDB) destaca que o debate coletivo entre a indústria, produtores e entidades ligadas ao setor é muito importante para a economia de Santa Catarina. Segundo ele, as regras de higiene e sanidade que são as principais metas para os produtores precisa valer para o pequeno, o grande e para todos.

O parlamentar chama a atenção para a necessidade de um amplo debate em defesa da qualidade do leite produzido em Santa Catarina “Não adianta termos quantidade se não tivermos qualidade. É preciso fazer o debate em defesa da qualidade para agregar preço, sob pena de não haver sustentabilidade nesta atividade que é muito importante para a economia do nosso Estado”, acrescenta.

De acordo com a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca "Santa Catarina é o quarto maior produtor de leite do Brasil. Esta é a atividade agropecuária com o maior crescimento no estado. Em 2017, a produção catarinense girou em torno de 3,4 bilhões de litros, um aumento de 8% em relação ao ano anterior. Os três estados do Sul produziram 12,8 bilhões de litros de leite em 2017 – 38% do total produzido no país. As expectativas são de que até 2020 a região produza mais da metade de todo leite brasileiro".

Entenda quais os principais itens das Instruções Normativas:

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● O tanque de refrigeração de sua propriedade deve apresentar temperatura de refrigeração igual ou inferior a 4°C no tempo máximo de três horas após a colocação do leite no tanque;
● No momento da coleta, o leite fornecido de sua propriedade deverá atender às exigências quanto ao teste do Álcool/Alizarol 72 (% v/v) previsto em regulamento técnico de identidade e qualidade específico e ao critério da temperatura de conservação do leite (4°C) estabelecido no programa de autocontrole do estabelecimento. Caso contrário o agente de coleta deixará de coletar o leite;
● O leite cru fornecido pela sua propriedade rural deve apresentar médias geométricas trimestrais de Contagem de Bactéria Totais – CBT ou Contagem Padrão em Placa – CPP inferiores a 300 mil UFC/mL e de Contagem de Células Somáticas – CCS abaixo de 500 mil CS/mL;
● Os estabelecimentos processadores deverão interromper a coleta do leite na propriedade que apresentar, por três meses consecutivos, resultado de média geométrica fora do padrão para CBT ou CPP (atualmente como descrito anterior 300 mil UFC/ml);
● Caso sua propriedade rural esteja com a coleta interrompida, para que o estabelecimento retorne a coletar seu leite, deverão ser adotadas as ações corretivas e sua propriedade rural apresentar um resultado de análise de CBT dentro do padrão, a ser emitido pelos laboratórios da Rede Brasileira de Qualidade do Leite – RBQL;
● Para que sua propriedade rural inicie o fornecimento de leite a algum estabelecimento, deverão ser atendidas as boas práticas agropecuárias e o leite deverá estar de acordo com o definido no regulamento técnico específico quanto a CBT. O estabelecimento deverá verificar e registrar estas informações no plano de qualificação de fornecedores ou similar;
● As propriedades rurais devem participar de um plano de qualificação de fornecedores de leite, o qual será integrante do programa de autocontrole do estabelecimento recebedor. Este plano de qualificação deverá contemplar: assistência técnica e gerencial e capacitação com foco em gestão da propriedade e implementação das boas práticas agropecuárias;
● Os estabelecimentos são obrigados a realizar e manter atualizado o cadastramento de seus fornecedores de leite em sistema do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e incluir no seu programa de autocontrole;
● A qualquer momento, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pode colher amostras de leite cru em sua propriedade rural para realização de análises fiscais;
● O tanque de refrigeração e armazenagem do seu leite, de uso individual ou comunitário, deve: ser instalado na propriedade rural em local adequado, provido de paredes, cobertura, pavimentação, iluminação, ventilação e ponto de água corrente; apresentar condição de acesso apropriado ao veículo coletor; ser mantido sob condições de limpeza e higiene; e ter capacidade mínima de armazenar a produção de acordo com a estratégia de coleta, que propicie a chegada do leite no estabelecimento processador em no máximo 48 horas após sua obtenção.Fonte:SAR

Perguntas e respostas sobre a IN 76 e IN 77.

Fonte: SC RURAL

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