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Decisão judicial gera impasse entre mineradores e sindicato patronal

Juíza entendeu que adicionais de insalubridade e periculosidade não estão inseridos no salário dos trabalhadores

Por Redação Engeplus

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Foto: Arquivo Engeplus

Uma decisão judicial tem gerado um impasse entre os trabalhadores da mineração e o Sindicato da Indústria de Extração do Carvão do Estado de Santa Catarina (Siecesc). A juíza Mariana Antunes da Cruz Laus julgou procedente uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pede que uma cláusula em vigor desde 1965 não seja renovada.

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Esta cláusula diz respeito ao pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade, desde o trabalhadores do escritório até os mineiros da frente de serviço. Os adicionais estariam incluídos no salário dos trabalhadores, e a partir de agora devem ser pagos separadamente. Caso a cláusula seja renovada, os sindicatos poderão arcar com uma multa de R$ 5 milhões.

Durante o fim de semana, o Siecesc se pronunciou contrário à decisão. "O Siecesc entende que esta situação é excepcional e compromete as negociações com os trabalhadores. Informa ainda que irá recorrer da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), podendo ainda, se mantida a decisão da primeira instância, recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)", afirmou em nota.

O advogado do Siecesc, Juliano Marto Nunes, afirmou ainda que com a não renovação da cláusula, os trabalhadores podem ter revistos seus prazos de aposentadoria. "Isso porque a ação prevê que o trabalhador de superfície não tem direito aos valores de insalubridade e periculosidade", relatou. A ACP paralisou momentaneamente as negociações para a renovação da convenção coletiva, cuja data-base é 1º de janeiro. “A questão saiu de esfera negocial para uma esfera jurídica”, observou o Nunes.

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O Siecesc entende que os valores referentes à insalubridade e periculosidade já estão incorporados aos salários dos trabalhadores. Segundo o sindicato, repassar estes valores sobre os salários já pagos elevaria a folha de pagamento em aproximadamente 30%. “Absorver somente o pagamento desses adicionais já é economicamente inviável para as empresas, uma vez que a categoria profissional reivindica ainda o INPC em dobro, como reajuste salarial e aumento real, chegando a aproximadamente 13%”, ressaltou o advogado.

Conforme o presidente da Federação dos Mineiros, entidade que representa os três estados do Sul do país, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, Genoir José dos Santos, a decisão da juíza Mariana não interfere na aposentadoria dos trabalhadores. "Em 2012, o Siecesc chegou a apresentar um projeto de lei, por meio do deputado Edinho Bez, que nos prejudicaria referente à aposentadoria. Após conversarmos com o deputado, o projeto foi retirado. Esta nova ação diz respeito apenas à não renovação da cláusula de 1965. Agora entende-se que os adicionais não estão incluídos em nosso salário", defende.

Greve prevista para o dia 12 - Santos ressalta que a categoria está mobilizada para iniciar uma greve no dia 12. A decisão foi tomada durante uma assebleia realizada no dia 7 deste mês. São mais de 20 reivindicações na pauta. "O principal é o reajuste salarial. Pediremos o INPC a título de reposição e o mesmo valor em aumento real. A questão da nova decisão não será mais discutida nas negociações. Apenas judicialmente", afirma o presidente da federação.

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