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Capivari de Baixo

Definidos o local e datas de atendimento para saques do FGTS

Município decretou Situação de Emergência por causa dos estragos

Por Redação Engeplus

3 min de leitura

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Foto: Divulgação

A Defesa Civil de Capivari de Baixo e a Caixa Econômica Federal – CEF informam que na próxima segunda feira, dia 12, inicia o atendimento para habilitação ao saque do FGTS das pessoas do município que foram atingidas pelo vendaval do dia 16 de outubro deste ano.

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Conforme a lei 8.036/90, o atendimento se restringe aos moradores identificados pelos órgãos de Defesa Civil e que foram devidamente informados ao Ministério da Integração Nacional.

O município de Capivari de Baixo decretou Situação de Emergência em decorrência dos estragos provocados pelo vendaval e a portaria foi reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional.

O atendimento, agora, será presencial na Defesa Civil, localizada na Avenida Salvador Joaquim Nunes, 225, Bairro Alvorada, (estação rodoviária), das 8 às 14 horas, conforme o calendário abaixo, organizado por ordem alfabética do nome do trabalhador.

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Data – público-alvo

Dia 12/12 trabalhadores com nomes iniciados pelas letras A a Cc
Dia 13/12 Trabalhadores com nomes iniciados pelas letras D a G
Dia 14/12 Trabalhadores com nomes iniciados pelas letras H a L
Dia 15/12 Trabalhadores com nomes iniciados pelas letras M a R
Dia 16/12 Trabalhadores com nomes iniciados pelas letras S a Z

Documentos necessários

Para as pessoas residentes nas áreas atingidas será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

Formulário Caixa, disponível no site www.capivaridebaixo.sc.gov.br

Facebook do município e da Defesa Civil de Capivari de Baixo.

Cópia e original dos seguintes documentos:

Identidade e CPF;
Cópia da carteira de trabalho das seguintes páginas:
Identificação do trabalhador(página da foto e qualificação civil);
Número do PIS;
Contratos de trabalho registrados na carteira de trabalho;
Anotações gerais, se houver;
Comprovante de residência emitidos no período de 18/06 à 16/10/2016 e conforme as regras abaixo relacionadas.

Regras para comprovação de residência do trabalhador: para comprovação do endereço da residência, deverá ser observado o que segue:

- O comprovante deverá estar em nome do trabalhador ( conta de luz, água, telefone) emitido nos últimos dias120 dias anteriores a decretação da emergência ou calamidade. Considerando que a
decretação de calamidade ocorreu 17/10/2016, podem ser aceitos comprovantes emitidos entre 18/06/2016 até 16/10/2016.

A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja em nome do cônjuge, com data anterior a 17/10/2016.

Locais de pagamento

Ao final do atendimento será informada a data a partir da qual o saque poderá ser realizado. O trabalhador poderá efetuar o saque em lotéricas, correspondentes da Caixa Aqui, e autoatendimento, ou qualquer agência da Caixa.

Informações: Álvaro Dalmagro / Comunicação Capivari de Baixo

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