Dia mundial
Dia mundial de combate à exploração do trabalho infantil
Por Redação Engeplus
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André Viana Custódio * / Kelvin Rodrigo da Costa **
A exploração do trabalho infantil não é fenômeno recente. Desde a primeira lei que proibiu o uso de criança nas fábricas em 1891 há desafios concretos para tomar medidas visando aplicabilidade de um sistema de proteção contra a exploração do trabalho precoce. As reais mudanças no entendimento sobre o desenvolvimento de crianças e adolescentes começaram a aparecer apenas na década de 1980, com a presença de mobilizações sociais e a democratização das políticas públicas no Brasil.
Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, entra em vigor um sistema de proteção para a criança e o adolescente reconhecendo-lhes a condição de sujeito de direitos humanos e garantido a absoluta prioridade nas políticas públicas. Com esse novo modelo são finalizadas as idéias decorrentes das práticas autoritárias do sistema menorista da situação irregular, que colocou crianças e adolescentes com baixa condição econômica sob o estigma de menoridade infratora, refletindo na reprodução de uma política de exclusão social e econômica.
Porém, a efetiva erradicação do trabalho infantil encontra problemas complexos, pois a reprodução cultural, aliado à baixa situação econômica e a falta de políticas públicas para o enfrentamento deste tipo de exploração são fatores determinantes na forte resistência para a garantia de proteção integral ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O Estado de Santa Catarina, contrapondo as estatísticas nacionais que reduzem gradativamente os números de crianças e adolescentes explorados no trabalho, apresentou um aumento significativo nos indicadores de trabalho infantil. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2004, o Estado de Santa Catarina possuía 80.300 crianças e adolescentes trabalhadores com idades entre 5 e 15 anos. No ano seguinte, este número aumentou para 91.300, representando um acréscimo de aproximadamente 14% de meninos e meninas exploradas no trabalho.
No ano de 2006, o indicador alcançou números alarmantes, atingindo 104.800 crianças e adolescentes, representando um aumento de aproximadamente 15% referente ao ano anterior, ou seja, em apenas dois anos houve o ingresso de 24.500 crianças e adolescentes catarinenses no mercado de trabalho.
Como se pode notar, o trabalho infantil está presente na realidade do Estado de Santa Catarina habitualmente referenciado como exemplo de desenvolvimento econômico. No entanto, incapaz ainda de eliminar violações sérias aos direitos infanto-juvenis recomendando atenção especial a esse fenômeno que merece a compreensão de suas causas e ações eficazes para sua superação.
Os impactos sociais causados com o ingresso de uma criança ou um adolescente no mercado de trabalho são complexos. O trabalho exige responsabilidades que inevitavelmente comprometem o tempo que deveria ser dedicado ao estudo. Essa dupla jornada acarreta uma precarização de todas as condições de desenvolvimento humano. É importante lembrar que o atual mercado de trabalho exige profissionais cada vez mais qualificados e o trabalho infantil é um obstáculo concreto a essa condição, pois reproduz o círculo vicioso da transmissão intergeracional de exclusão social para crianças, adolescentes e famílias.
Neste mês, no dia 12 de junho, comemora-se o dia mundial de combate ao trabalho infantil, porém a idéia de comemoração ainda deve ser discutida. Não há muito para comemorar diante de índices que apontam o estado de Santa Catarina com indicadores tão trágicos nessa questão. Está na hora de pensar em efetivas políticas para o fim da exploração do trabalho infantil que sejam efetivamente capazes de garantir a dignidade de crianças e adolescentes livres da exploração no trabalho.
* Doutor em Direito (Ufsc), professor de Direitos Humanos da Unesc – andreviana.sc@terra.com.br
** Estudante – kelvinrdc@hotmail.com
